| SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CTRAB => PL 2558/2024 |
Subemenda de Relator |
30/09/2025 |
Rafael Brito |
Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.
Inteiro teor
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