Comissão de Viação e Transportes (CVT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CVT => PL 4037/2024 Emenda Adotada pela Comissão 18/03/2026 Comissão de Viação e Transportes Emenda Adotada pela Comissão ao PL 4037/2024 Inteiro teor
EMC-A 2 CVT => PL 4037/2024 Emenda Adotada pela Comissão 18/03/2026 Comissão de Viação e Transportes Emenda Adotada pela Comissão ao PL 4037/2024 Inteiro teor
EMC-A 3 CVT => PL 4037/2024 Emenda Adotada pela Comissão 18/03/2026 Comissão de Viação e Transportes Emenda Adotada pela Comissão ao PL 4037/2024 Inteiro teor
EMC-A 4 CVT => PL 4037/2024 Emenda Adotada pela Comissão 18/03/2026 Comissão de Viação e Transportes Emenda Adotada pela Comissão ao PL 4037/2024 Inteiro teor
EMR 1 CVT => PL 4037/2024 Emenda de Relator 11/03/2026 Hugo Leal Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. Inteiro teor
EMR 2 CVT => PL 4037/2024 Emenda de Relator 11/03/2026 Hugo Leal Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. Inteiro teor
EMR 3 CVT => PL 4037/2024 Emenda de Relator 11/03/2026 Hugo Leal Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. Inteiro teor
EMR 4 CVT => PL 4037/2024 Emenda de Relator 11/03/2026 Hugo Leal Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. Inteiro teor