| ESB 1/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Airton Faleiro |
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal.
Inteiro teor
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| ESB 2/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Dorinaldo Malafaia |
A presente emenda visa tornar obrigatória a contratação, segundo a lei nacional, de aeronautas brasileiros, natos ou naturalizados.
Inteiro teor
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| ESB 3/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Dorinaldo Malafaia |
A presente emenda visa a obrigação de se cumprir uma cota de 50% de tripulação nacional brasileira, conforme regulamentação de autoridade competente.
Inteiro teor
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| ESB 4/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Dorinaldo Malafaia |
A presente emenda visa obrigar a se cumprir as regras trabalhistas à tripulação estrangeira e nacional de forma igualitária.
Inteiro teor
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| ESB 5/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
04/07/2024 |
Paulo Guedes |
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal.
Inteiro teor
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| ESB 6/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Airton Faleiro |
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal
Inteiro teor
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| ESB 7/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 |
Emenda ao Substitutivo |
08/07/2024 |
Airton Faleiro |
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal.
Inteiro teor
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