Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Airton Faleiro Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal. Inteiro teor
ESB 2/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Dorinaldo Malafaia A presente emenda visa tornar obrigatória a contratação, segundo a lei nacional, de aeronautas brasileiros, natos ou naturalizados. Inteiro teor
ESB 3/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Dorinaldo Malafaia A presente emenda visa a obrigação de se cumprir uma cota de 50% de tripulação nacional brasileira, conforme regulamentação de autoridade competente. Inteiro teor
ESB 4/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Dorinaldo Malafaia A presente emenda visa obrigar a se cumprir as regras trabalhistas à tripulação estrangeira e nacional de forma igualitária. Inteiro teor
ESB 5/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 04/07/2024 Paulo Guedes Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal. Inteiro teor
ESB 6/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Airton Faleiro Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal Inteiro teor
ESB 7/2024 CPOVOS => SBT 1 CPOVOS => PL 539/2024 Emenda ao Substitutivo 08/07/2024 Airton Faleiro Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em rotas aéreas com origem ou destino dentro da área da Amazônia Legal. Inteiro teor