Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2024 CDC => PL 1288/2024 Emenda na Comissão 25/06/2024 Vinicius Carvalho COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROJETO DE LEI Nº 1.288, DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao projeto de lei a seguinte redação: NOVA EMENTA: Estabelece condições para assegurar pleno atendimento em estabelecimentos públicos e privados, bem como em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica e estipula incentivos para a permanência e incremento da presença de estabelecimentos que ofereçam atendimento físico presencial e de ampliação dos requisitos, inclusive de segurança cibernética para os fornecedores que adotem somente o atendimento virtual, modifica as Leis nºs Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Inteiro teor