| EMP 1 => PLP 136/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
13/09/2023 |
Delegada Katarina |
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 136/2023
Inteiro teor
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| EMP 2 => PLP 136/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
13/09/2023 |
Felipe Francischini |
SUPRIMA-SE a alínea “a” do inciso III do art. 13 do Projeto de Lei complementar nº 136 de 2023.
Inteiro teor
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| EMP 3 => PLP 136/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
13/09/2023 |
Elmar Nascimento |
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
Inteiro teor
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| EMP 4 => PLP 136/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
13/09/2023 |
Alceu Moreira |
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
Inteiro teor
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| EMP 5 => PLP 136/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
13/09/2023 |
Elmar Nascimento |
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
Inteiro teor
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