Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SSP 1 CFT => PLP 136/2023 Subemenda Substitutiva de Plenário 14/09/2023 Zeca Dirceu Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1 => PLP 136/2023 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 13/09/2023 Delegada Katarina EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 136/2023 Inteiro teor
EMP 2 => PLP 136/2023 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 13/09/2023 Felipe Francischini SUPRIMA-SE a alínea “a” do inciso III do art. 13 do Projeto de Lei complementar nº 136 de 2023. Inteiro teor
EMP 3 => PLP 136/2023 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 13/09/2023 Elmar Nascimento Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. Inteiro teor
EMP 4 => PLP 136/2023 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 13/09/2023 Alceu Moreira Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. Inteiro teor
EMP 5 => PLP 136/2023 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 13/09/2023 Elmar Nascimento Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. Inteiro teor