| EMP 2 => PL 1292/2023 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
10/05/2023 |
Afonso Motta |
São de conhecimento comum os benefícios incorporados ao sistema elétrico por uma maior utilização de Geração Distribuída (GD), como, por exemplo: a redução das perdas de transmissão, pois a geração está mais próxima do consumo; o aumento da confiabilidade do sistema, afinal ele passa a operar a partir de um maior número de fontes geradoras; ser proveniente de fontes renováveis de energia; e a menor necessidade de construção de grandes usinas, com a respectiva redução do impacto ambiental.
Inteiro teor
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