Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CPD => PL 2434/2022 Emenda Adotada pela Comissão 03/05/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH). Inteiro teor
EMR 1 CPD => PL 2434/2022 Emenda de Relator 02/05/2023 Luisa Canziani “Art. 1º A Lei nº 14.126, de março de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 2º, com a seguinte redação: ‘Art. 2º Fica concedida a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) às pessoas com deficiência monocular. (NR)’” Inteiro teor