| EMR 1 CDE => PL 2349/2022 |
Emenda de Relator |
19/12/2023 |
Florentino Neto |
Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.349, de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Estados e/ou os Municípios deverão arcar com a integralidade dos custos necessários ao fornecimento dos serviços de água e energia elétrica necessários ao regular funcionamento das feiras públicas".
Inteiro teor
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| EMR 2 CDE => PL 2349/2022 |
Emenda de Relator |
18/05/2026 |
Eriberto Medeiros |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.
Inteiro teor
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| EMR 3 CDE => PL 2349/2022 |
Emenda de Relator |
18/05/2026 |
Eriberto Medeiros |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.
Inteiro teor
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| EMR 4 CDE => PL 2349/2022 |
Emenda de Relator |
18/05/2026 |
Eriberto Medeiros |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado arcar com os custos necessários ao fornecimento dos serviços públicos essenciais de água e de energia elétrica nas feiras públicas.
Inteiro teor
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