EMP 1 => MPV 1095/2021 |
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) |
11/05/2022 |
André Figueiredo |
Dê-se à Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II-B:
“Art. 3º .......................................................................................
........................................................................................................
II-B – 11% (onze por cento) até o dia 31 de dezembro de 2022 e 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2024, em relação às pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;
...........................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês posterior ao de sua publicação.
Inteiro teor
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EMP 2 => MPV 1095/2021 |
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) |
11/05/2022 |
Tabata Amaral |
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas
Inteiro teor
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EMP 3 => MPV 1095/2021 |
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) |
11/05/2022 |
Paulo Azi |
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas
Inteiro teor
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