Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CDHM => PL 2067/2021 Emenda Adotada pela Comissão 14/12/2021 Comissão de Direitos Humanos e Minorias Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. Inteiro teor
EMC-A 2 CDHM => PL 2067/2021 Emenda Adotada pela Comissão 14/12/2021 Comissão de Direitos Humanos e Minorias Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. Inteiro teor
EMR 1 CDHM => PL 2067/2021 Emenda de Relator 07/12/2021 Orlando Silva Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. Inteiro teor
EMR 2 CDHM => PL 2067/2021 Emenda de Relator 07/12/2021 Orlando Silva Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. Inteiro teor