Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda n° 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 10106/2018. Inteiro teor
SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda n° 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 10106/2018. Inteiro teor
SBE-A 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda n° 3 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 10106/2018. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda de Relator 24/10/2022 Adriana Ventura Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda de Relator 24/10/2022 Adriana Ventura Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 10106/2018 Subemenda de Relator 24/10/2022 Adriana Ventura Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. Inteiro teor