| EMP 1 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Wolney Queiroz |
O caput do art. 1º, o caput e o §1º do art. 2º, o caput do art. 2º-A, e o caput art. 6º da Resolução nº 14, de 2020, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMP 2 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Danilo Cabral |
Altera a Resolução n. 14, de 2020, a fim de autorizar o funcionamento das comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 3 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Talíria Petrone |
Altera a Resolução n. 14, de 2020, a fim de autorizar o funcionamento das comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 4 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Talíria Petrone |
Altera a Resolução n. 14, de 2020, a fim de autorizar o funcionamento das comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 5 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Erika Kokay |
Altera a resolução n. 14, de 2020, a fim de autorizar o funcionamento das comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMP 6 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
11/02/2021 |
Renildo Calheiros |
O art. 2º-A, § 1º, inciso II, letra “a” da Resolução nº 14 de 2020, com redação dada art. 1º do Projeto de Resolução nº 6 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A ...........................................................................
§ 1º ...................................................................................
..........................................................................................
II - .....................................................................................
a) parlamentares, observado, para a ocupação dos lugares, o princípio da proporcionalidade partidária, limitado a um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do número de membros das bancadas ou blocos parlamentares;
.........................................................................................” (NR)
Inteiro teor
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| EMP 7 => PRC 6/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
11/02/2021 |
Renildo Calheiros |
Dê-se ao inciso I do § 1º do art. 2º-A, do Projeto de Resolução, a seguinte redação:
Art. 2º-A ..... ..............................................................................................
.................................................................................................................
I - será observado o disposto no art. 3º, no que couber, assegurando-se o funcionamento concomitante máximo de 7 (sete) comissões;
Inteiro teor
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| SSP 1 => PRC 6/2021 |
Subemenda Substitutiva de Plenário |
11/02/2021 |
Marcelo Ramos |
Inteiro teor
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