| EMP 1 => PL 27/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
09/02/2021 |
Perpétua Almeida |
Cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública
Inteiro teor
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| EMP 2 => PL 27/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
10/02/2021 |
Renildo Calheiros |
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 27, de 2021, a seguinte redação:
Art. 2º O art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 163.
...................................................................................... ..................................................................................................... .
§ 1º
............................................................................................... ..................................................................................................... .
§ 2º Aplica-se a pena do parágrafo anterior se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave. (NR)”
Inteiro teor
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| EMP 3 => PL 27/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
10/02/2021 |
Efraim Filho |
Cria uma nova hipótese de dano qualificado para o caso em que a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Inteiro teor
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| EMP 4 => PL 27/2021 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
10/02/2021 |
Renildo Calheiros |
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 27, de 2021, a seguinte redação:
Art. 2º O art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 163.
...................................................................................... ..................................................................................................... .
§ 1º
............................................................................................... ..................................................................................................... .
§ 2º Aplica-se a pena do parágrafo anterior se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública, se o fato não constitui crime mais grave. (NR)”
Inteiro teor
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