Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CMULHER => PL 3856/2019 Emenda Adotada pela Comissão 21/05/2021 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Inclui o § 4º no art. 2º, da Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006, para estabelecer presença mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres nos cargos de direção nas entidades beneficiadas por incentivos que tratam a Lei. Inteiro teor
EMR 1 CMULHER => PL 3856/2019 Emenda de Relator 07/11/2019 Sâmia Bomfim Inteiro teor