| EMC-A 1 CPASF => PL 2306/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
14/09/2023 |
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CPASF => PL 2306/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
14/09/2023 |
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Inteiro teor
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| EMR 1 CPASF => PL 2306/2019 |
Emenda de Relator |
05/09/2023 |
Rogéria Santos |
Inteiro teor
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| EMR 2 CPASF => PL 2306/2019 |
Emenda de Relator |
05/09/2023 |
Rogéria Santos |
Inteiro teor
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