| EMC-A 1 CCJC => PL 1802/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
18/12/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
"Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. "
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 1802/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
18/12/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Dê-se a ementa do projeto a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências."
Inteiro teor
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