| EMP 1 => PL 1580/2019 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
16/08/2023 |
Mendonça Filho |
Dê-se ao § 4º do art. 35-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.580, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 35-A..........................................................................................
...........................................................................................................
§ 4º - Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa ou da língua espanhola, podendo ser ofertadas outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, de acordo com definição pelos sistemas de ensino e levando em consideração aspectos de regionalidade e fronteira.
……………...........……………………………………......………”
Inteiro teor
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