| EMR 1 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
07/10/2021 |
Geninho Zuliani |
Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
07/10/2021 |
Geninho Zuliani |
Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
08/06/2022 |
Geninho Zuliani |
Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
08/06/2022 |
Geninho Zuliani |
Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
13/06/2022 |
Geninho Zuliani |
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
" Art. 2º A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus arts. 9º e 15:
"Art. 9º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 6° À agência de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, fica assegurado o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor." (NR)
"Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
IV - formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º, respeitados os limites previstos em seus §§ 3º e 6º."
.............................................................................................(NR)"
Sala da Comissão, em de de 2021.
Deputado GENINHO ZULIANI
Relator
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 1328/2019 |
Emenda de Relator |
13/06/2022 |
Geninho Zuliani |
EMENDA Nº 2
Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Modifica os arts. 9º e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento."
Inteiro teor
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