Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 07/10/2021 Geninho Zuliani Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 07/10/2021 Geninho Zuliani Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 08/06/2022 Geninho Zuliani Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 08/06/2022 Geninho Zuliani Modifica os arts. 9º, 14 e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 13/06/2022 Geninho Zuliani EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: " Art. 2º A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus arts. 9º e 15: "Art. 9º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 6° À agência de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, fica assegurado o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor." (NR) "Art. 15. ........................................................................................ ...................................................................................................... IV - formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º, respeitados os limites previstos em seus §§ 3º e 6º." .............................................................................................(NR)" Sala da Comissão, em de de 2021. Deputado GENINHO ZULIANI Relator Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 1328/2019 Emenda de Relator 13/06/2022 Geninho Zuliani EMENDA Nº 2 Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Modifica os arts. 9º e 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer repasse anual mínimo dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as agências estaduais de fomento." Inteiro teor