| EMC-A 1 CFT => PL 910/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
16/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária.
Inteiro teor
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| EMR 1 CFT => PL 910/2019 |
Emenda de Relator |
03/11/2021 |
Eduardo Cury |
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária.
Inteiro teor
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| SBE-A 1 CFT => PL 910/2019 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
16/11/2021 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para modificar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e dispor sobre a gestão dos recursos oriundos da outorga.
Inteiro teor
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| SBR 1 CFT => PL 910/2019 |
Subemenda de Relator |
03/11/2021 |
Eduardo Cury |
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária.
Inteiro teor
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| SBR 2 CFT => PL 910/2019 |
Subemenda de Relator |
03/11/2021 |
Eduardo Cury |
Altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária.
Inteiro teor
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