| EMC-A 1 CSSF => PL 10670/2018 |
Emenda Adotada pela Comissão |
27/04/2021 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Inteiro teor
|
| EMC-A 2 CSSF => PL 10670/2018 |
Emenda Adotada pela Comissão |
27/04/2021 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Inteiro teor
|
| EMR 1 CSSF => PL 10670/2018 |
Emenda de Relator |
20/08/2019 |
Tereza Nelma |
Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Inteiro teor
|
| EMR 2 CSSF => PL 10670/2018 |
Emenda de Relator |
20/08/2019 |
Tereza Nelma |
Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Inteiro teor
|