Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CSSF => PL 10670/2018 Emenda Adotada pela Comissão 27/04/2021 Comissão de Seguridade Social e Família Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Inteiro teor
EMC-A 2 CSSF => PL 10670/2018 Emenda Adotada pela Comissão 27/04/2021 Comissão de Seguridade Social e Família Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Inteiro teor
EMR 1 CSSF => PL 10670/2018 Emenda de Relator 20/08/2019 Tereza Nelma Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Inteiro teor
EMR 2 CSSF => PL 10670/2018 Emenda de Relator 20/08/2019 Tereza Nelma Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário seja acompanhado de pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social. Inteiro teor