Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CDEICS => PL 7825/2017 Emenda Adotada pela Comissão 12/06/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Inteiro teor
EMR 1 CDEICS => PL 7825/2017 Emenda de Relator 29/05/2019 Amaro Neto Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CTASP => PL 7825/2017 Emenda Adotada pela Comissão 19/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017 Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Autor: Dep. RICARDO IZAR Relator: Dep. GORETE PEREIRA Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17 O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: § 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam: I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro; Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017 Deputado ORLANDO SILVA PRESIDENTE Inteiro teor
EMC-A 2 CTASP => PL 7825/2017 Emenda Adotada pela Comissão 19/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017 Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Autor: Dep. RICARDO IZAR Relator: Dep. GORETE PEREIRA Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17 O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: § 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam: I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro; Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017 Deputado ORLANDO SILVA PRESIDENTE Inteiro teor
EMR 1 CTASP => PL 7825/2017 Emenda de Relator 19/12/2017 Gorete Pereira Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Inteiro teor
EMR 2 CTASP => PL 7825/2017 Emenda de Relator 19/12/2017 Gorete Pereira Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Inteiro teor