| SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
07/11/2018 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao SBT da CSSF ao PL 1118/2011.
Inteiro teor
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| SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
07/11/2018 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao SBT da CSSF ao PL 1118/2011.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
26/04/2018 |
Marcelo Aro |
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
26/04/2018 |
Marcelo Aro |
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
07/11/2018 |
Arnaldo Faria de Sá |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.118, DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Autor: Deputado EDUARDO BARBOSA
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Inteiro teor
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| SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
07/11/2018 |
Arnaldo Faria de Sá |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.118, DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Autor: Deputado EDUARDO BARBOSA
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Inteiro teor
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