| EMR 1 CCJC => PL 3768/2015 |
Emenda de Relator |
30/08/2016 |
Esperidião Amin |
EMENDA N°1
Dá-se ao parágrafo único do art. 1º do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. Esta lei se aplica aos trabalhadores que recebam até dois mil e seiscentos e quarenta reais (valor a ser atualizado monetariamente a cada ano), na data da demissão."
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 3768/2015 |
Emenda de Relator |
04/10/2016 |
Esperidião Amin |
EMENDA N°5
Dá-se ao parágrafo único do art. 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º ............................
Parágrafo único. Esta lei se aplica aos trabalhadores que recebam até dois mil e seiscentos e quarenta reais (valor a ser atualizado monetariamente a cada ano), na data da demissão'.
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 3768/2015 |
Emenda de Relator |
21/12/2017 |
Félix Mendonça Júnior |
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores.
Inteiro teor
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