| EMC-A 1 CCJC => PL 3738/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
04/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 3738/2015.
Inteiro teor
|
| EMC-A 2 CCJC => PL 3738/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
04/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 3738/2015.
Inteiro teor
|
| EMR 1 CCJC => PL 3738/2015 |
Emenda de Relator |
22/12/2015 |
Luiz Couto |
EMENDA Nº 1
Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais:
"Art. 1º. Esta Lei obriga as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica a manterem em seus quadros profissional intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais - para atendimento de pais ou responsáveis surdos nas comunicações escolares."
Inteiro teor
|
| EMR 2 CCJC => PL 3738/2015 |
Emenda de Relator |
22/12/2015 |
Luiz Couto |
EMENDA Nº 2
Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
"Acrescenta parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica a manterem em seus quadros profissional intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais - para atendimento de pais ou responsáveis surdos nas comunicações escolares"
Inteiro teor
|