| SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CREDN => PL 2037/2015 |
Subemenda de Relator |
23/05/2016 |
Marcos Rogério |
SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA ADOTADA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 80 constante na Emenda Modificativa aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional:
Art. 80.........................................................................
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a ,conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, não podendo a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 79 deste Código e observando-se o disposto no artigo 58 deste diploma legal. (NR)
Inteiro teor
|