Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => EMC-A 1 CREDN => PL 2037/2015 Subemenda Adotada pela Comissão 10/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda adotada pela CCJC à Emenda adotada pela CREDN. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CREDN => PL 2037/2015 Subemenda de Relator 23/05/2016 Marcos Rogério SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA ADOTADA PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 80 constante na Emenda Modificativa aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Art. 80......................................................................... Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a ,conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, não podendo a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 79 deste Código e observando-se o disposto no artigo 58 deste diploma legal. (NR) Inteiro teor