| EMC 1/2001 CDEICS => PL 3870/2000 |
Emenda na Comissão |
27/04/2001 |
Ricardo Izar |
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.870/00, a redação abaixo:
"Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, bem como as clínicas de micro e pequeno portes, poderão optar pela sua inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, desde que respeitados os limites de receita bruta estabelecidos."
Inteiro teor
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