Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2001 CDEICS => PL 3870/2000 Emenda na Comissão 27/04/2001 Ricardo Izar Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.870/00, a redação abaixo: "Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, bem como as clínicas de micro e pequeno portes, poderão optar pela sua inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, desde que respeitados os limites de receita bruta estabelecidos." Inteiro teor