| EMC 1/1993 CCJC => PL 3804/1993 |
Emenda na Comissão |
16/06/1993 |
Paes Landim |
Inteiro teor
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| EMC 1/2007 CCJC => PL 3804/1993 |
Emenda na Comissão |
12/03/2007 |
Flávio Dino |
A redação do art. 478 deverá ser a seguinte:
Inteiro teor
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| EMC 2/2007 CCJC => PL 3804/1993 |
Emenda na Comissão |
12/03/2007 |
Flávio Dino |
Emenda Modificativa n.º de 2007.
Inteiro teor
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| EMC 3/2007 CCJC => PL 3804/1993 |
Emenda na Comissão |
12/03/2007 |
Flávio Dino |
Art. 479. (...)
§ 4º (...)
b. Cessará a eficácia das liminares concedidas no que contrariar a súmula de uniformização de jurisprudência.
Inteiro teor
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| EMC 4/2007 CCJC => PL 3804/1993 |
Emenda na Comissão |
12/03/2007 |
Flávio Dino |
Emenda Aditiva n.º de 2007.
Inteiro teor
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