Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CTASP => PL 71/2011 Subemenda Adotada pela Comissão 08/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda Substitutiva adotada pela CCJC ao Substitutivo da CTASP ao Projeto de Lei n. 71/2011. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CTASP => PL 71/2011 Subemenda de Relator 17/12/2015 Maria do Rosário SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011 Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação" Inteiro teor