| EMR 1 CDEICS => PL 2921/2000 |
Emenda de Relator |
26/09/2001 |
Divaldo Suruagy |
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................................................................
................................................................................................
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras, os titulares de marcas e outros objetos de propriedade intelectual relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema de franquia, que possam diretamente vir a impossibilitar a operação de franquia no País.
Inteiro teor
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