Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2003 CCJC => PL 1550/1996 Emenda na Comissão 22/04/2003 Francisco Rodrigues EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se um novo ARTIGO 3º ao Projeto de Lei nº 1.550, de 1996, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos do Projeto. Art. 3º - É mantida a competência atribuída aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de emitir carteiras de identidades com fé pública em todo território nacional, adotando a sistemática de numeração prevista na presente Lei. JUSTIFICATIVA. Esta emenda visa possibilitar a manutenção da qualidade de órgão emissor de cédula de identidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como forma de garantir um rígido controle de expedição dos documentos especiais de identificação do pessoal subordinado, utilizando recursos técnicos datiloscópicos voltados para aspectos típicos de um órgão militar e com um curto prazo de prontificação. Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1/2003 => PL 1550/1996 Emenda de Plenário 26/06/2003 Eduardo Cunha Inteiro teor