| SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CE => PL 8200/2014 |
Subemenda de Relator |
18/05/2016 |
Marcos Rogério |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"O art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.........................................................................
....................................................................................
II - ...............................................................................
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola, vedada, em qualquer hipótese, a promoção automática, ressalvadas as peculiaridades da educação infantil e a autonomia dos sistemas de ensino para organização de ciclos;"
....................................................................................(NR)
Inteiro teor
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