Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 15/12/2016 Osmar Serraglio SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se o texto da ementa da proposição pelo seguinte: "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 15/12/2016 Osmar Serraglio SUBEMENDA Nº 2 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os subsequentes: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 15/12/2016 Osmar Serraglio SUBEMENDA Nº 3 Suprimam-se os arts. 1º, 2º e 3º do substitutivo, renumerando-se os demais dispositivos. Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 15/12/2016 Osmar Serraglio SUBEMENDA Nº 4 Acrescente-se os sinais gráficos indicativos da manutenção da redação dos parágrafos únicos dos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.394/1996, posteriormente ao inciso VIII do art. 10 e ao inciso VII do art. 11, constantes, respectivamente, nos arts. 4º e 5º da proposição. Inteiro teor
SBR 5 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 03/07/2019 Maurício Dziedricki Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. Inteiro teor
SBR 6 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 03/07/2019 Maurício Dziedricki Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. Inteiro teor
SBR 7 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 03/07/2019 Maurício Dziedricki Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. Inteiro teor
SBR 8 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 03/07/2019 Maurício Dziedricki Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. Inteiro teor
SBR 9 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 21/08/2019 Maurício Dziedricki SUBEMENDA Nº 1 Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação: "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURICIO DZIEDRICKI Relator Inteiro teor
SBR 10 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 21/08/2019 Maurício Dziedricki SUBEMENDA Nº 2 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao substitutivo, renumerando-se os subsequentes: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURICIO DZIEDRICKI Relator Inteiro teor
SBR 11 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 21/08/2019 Maurício Dziedricki SUBEMENDA Nº 3 Suprimam-se os arts. 1º, 2º e 3º do substitutivo, renumerando-se os demais dispositivos. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURÍCIO DZIEDRICKI Relator Inteiro teor
SBR 12 CCJC => SBT-A 1 CE => PL 1508/2003 Subemenda de Relator 21/08/2019 Maurício Dziedricki SUBEMENDA Nº 4 Acrescente-se os sinais gráficos indicativos da manutenção da redação dos parágrafos únicos dos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.394/1996, posteriormente ao inciso VIII do art. 10 e ao inciso VII do art. 11, constantes, respectivamente, nos arts. 4º e 5º do substitutivo. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURÍCIO DZIEDRICKI Relator Inteiro teor