| SBR 1 CCJC => EMC-A 1 CCTCI => PL 1331/2015 |
Subemenda de Relator |
23/05/2016 |
Marcos Rogério |
SUBEMENDA nº (de técnica legislativa)
Dê-se à Emenda n. 1 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a seguinte redação:
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2º O art. 7º da Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º...........................................................................................................................................................................................................
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ou, em se tratando de morto ou de ausente, a requerimento do cônjuge, dos ascendentes ou dos descendentes, até o terceiro grau, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
................................................................................................................
Parágrafo único. A solicitação de exclusão de que trata o inciso X:
I - poderá ser feita por meio eletrônico, acompanhada de cópia digitalizada da declaração judicial de ausência, no caso de ausente, ou da certidão de óbito, no caso de morto;
II - será executada pelo responsável pela aplicação da Internet em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de recebimento.(NR)"
Inteiro teor
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