| EMC-A 1 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
24/09/2015 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei autoriza o proprietário a submeter seu imóvel rural ou fração deste ao regime da afetação e institui a Cédula Imobiliária Rural - CIR, representativa da entrega de coisa ou obrigação certa."
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
24/09/2015 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Dê-se ao inciso IV do art. 9º do projeto a seguinte redação:
"Art. 9º ........................................................................
....................................................................................
IV - a planta do imóvel, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada em regulamento."
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
24/09/2015 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Suprimam-se os §§ 1º e 2º do art. 9º do projeto.
Inteiro teor
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| EMC-A 4 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
24/09/2015 |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Dê-se ao caput do art. 17 do projeto a seguinte redação:
"Art. 17. Para ter eficácia entre as partes e perante terceiros, a CIR e seus termos aditivos serão inscritos no serviço de registro de imóveis competente."
....................................................................................
Inteiro teor
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| EMR 1 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda de Relator |
15/09/2015 |
Lázaro Botelho |
Dispõe acerca da constituiçao de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 2 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda de Relator |
15/09/2015 |
Lázaro Botelho |
Dispõe acerca da constituiçao de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 3 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda de Relator |
15/09/2015 |
Lázaro Botelho |
Dispõe acerca da constituiçao de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 4 CAPADR => PL 2053/2015 |
Emenda de Relator |
15/09/2015 |
Lázaro Botelho |
Dispõe acerca da constituiçao de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências.
Inteiro teor
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