Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 17/04/2012 Ricardo Berzoini Substitua-se a Ementa do Projeto pelo seguinte texto Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 17/04/2012 Ricardo Berzoini Substitua-se o Art. 4 o do Projeto pelo seguinte texto Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA SUBSTITUTIVA No Substitua-se a Ementa do Projeto pelo seguinte texto: Altera os Art. 625-A, Art. 625-B, Art. 625-E, Art. 643 e Art. 652 e revoga o Art. 625-C, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre Comissões de Conciliação Prévia e para explicitar a competência da Justiça do Trabalho em ações relativas aos órgãos administrativos de conciliação. Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 4 o do Projeto pelo seguinte texto: "Art. 4º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 643 .................................................... ............................................................................ § 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações: I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho; II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre: d) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento; e) execução e nulidade de seus termos de conciliação; f) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR) Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 1974/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor