| EMR 1 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
17/04/2012 |
Ricardo Berzoini |
Substitua-se a Ementa do Projeto pelo seguinte texto
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
17/04/2012 |
Ricardo Berzoini |
Substitua-se o Art. 4 o do Projeto pelo seguinte texto
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA SUBSTITUTIVA No
Substitua-se a Ementa do Projeto pelo seguinte texto:
Altera os Art. 625-A, Art. 625-B, Art. 625-E, Art. 643 e Art. 652 e revoga o Art. 625-C, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre Comissões de Conciliação Prévia e para explicitar a competência da Justiça do Trabalho em ações relativas aos órgãos administrativos de conciliação.
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 4 o do Projeto pelo seguinte texto:
"Art. 4º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 643 ....................................................
............................................................................
§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações:
I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho;
II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre:
d) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento;
e) execução e nulidade de seus termos de conciliação;
f) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR)
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 1974/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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