| SBR 1 CCJC => SBE-A 1 CFT => PL 712/2011 |
Subemenda de Relator |
27/03/2017 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA À SUBEMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO
Dê-se à ementa da Subemenda da CFT ao Substitutivo da CTASP a seguinte redação:
"Dispõe sobre o prazo de validade do certificado de que trata o art. 7º, V, da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, e das certidões de que trata o art. 47 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, acresce o § 2º ao art. 62 do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967 e altera a redação do § 1º do Decreto-Lei n.º 1715, de 22 de novembro de 1979".
Inteiro teor
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