Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Emenda de Relator 03/09/2009 Hugo Leal Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação aos Projetos de Lei 279/03, 774/03 e 1365/2003 - Acrescente-se ao final da nova redação do art. 320, da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do Projeto; e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor
ESB 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Emenda ao Substitutivo 27/02/2014 Hugo Leal SUBEMENDA Nº 01 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor
SBE-A 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Subemenda Adotada pela Comissão 28/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CFT. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Subemenda de Relator 09/05/2014 Hugo Leal SUBEMENDA Nº 01 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Subemenda de Relator 01/09/2015 Veneziano Vital do Rêgo SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 279/2003; Nº 744/2003 e No 1.365/2003 (Da Comissão de Finanças e Tributação) Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito. SUBEMENDA Acrescente-se ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do Projeto; e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 Subemenda de Relator 07/10/2015 Veneziano Vital do Rêgo SUBEMENDA Nº 1 Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 constante do art. 2º, do Projeto, e ao final da nova redação do art. 6º da Lei nº 9.602/1998 constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. Inteiro teor