| EMR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Emenda de Relator |
03/09/2009 |
Hugo Leal |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação aos Projetos de Lei 279/03, 774/03 e 1365/2003 - Acrescente-se ao final da nova redação do art. 320, da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do Projeto; e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses.
Inteiro teor
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| ESB 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Emenda ao Substitutivo |
27/02/2014 |
Hugo Leal |
SUBEMENDA Nº 01
Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses.
Inteiro teor
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| SBE-A 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
28/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CFT.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Subemenda de Relator |
09/05/2014 |
Hugo Leal |
SUBEMENDA Nº 01
Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do projeto, e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses.
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Subemenda de Relator |
01/09/2015 |
Veneziano Vital do Rêgo |
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 279/2003; Nº 744/2003 e No 1.365/2003
(Da Comissão de Finanças e Tributação)
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.
SUBEMENDA
Acrescente-se ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997, constante do art. 2º, do Projeto; e ao final da nova redação do art. 6º, da Lei nº 9.602/1998, constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses.
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT 1 CFT => PL 279/2003 |
Subemenda de Relator |
07/10/2015 |
Veneziano Vital do Rêgo |
SUBEMENDA Nº 1
Acrescentem-se, ao final da nova redação do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 constante do art. 2º, do Projeto, e ao final da nova redação do art. 6º da Lei nº 9.602/1998 constante do art. 3º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses.
Inteiro teor
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