PL 4139/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/08/2025

Ementa
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/12/2025 Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/08/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado". Inteiro teor
22/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se. Inteiro teor
  • Renumerado como PLP 283/25