MSC 1416/1999 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
29/09/1999

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 93, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Artística e Cultural de Areia a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Areia, Estado da Paraíba.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)

Regime de Tramitação
Art. 223 - CF


Despacho atual:

Data Despacho
20/10/1999 DESPACHO A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/04/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 459/00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/10/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
20/10/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
20/10/1999

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
19/11/1999

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • RELATOR DEP MAGNO MALTA.
24/11/1999

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MAGNO MALTA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. Inteiro teor
26/04/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP MAGNO MALTA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 459/00.