MSC 934/1999 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
09/07/1999

Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento - CAF, firmado com o Banco Central do Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/09/1999 DESPACHO A CREDN, CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/02/2000 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
TRANSFORMADA NO PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 400/2000.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 09 09 99 PAG 40183 COL 01. Inteiro teor
03/09/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CREDN, CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
03/09/1999

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA CREDN.
16/09/1999

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • RELATOR DEP FRANCISCO RODRIGUES.
22/01/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP FRANCISCO RODRIGUES, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. Inteiro teor
09/02/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP FRANCISCO RODRIGUES, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 400/2000.
10/02/2000

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • ENCAMINHADA A SECRETARIA GERAL DA MESA.