MSC 119/2000 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
25/01/2000

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 217, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Ipanemense a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (art. 223, CF)


Despacho atual:

Data Despacho
25/01/2000 DESPACHO A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/09/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO 647/00.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/01/2000

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
25/01/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
15/02/2000

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
05/04/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • RELATOR DEP VIVALDO BARBOSA.
14/08/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

13/09/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • APROVAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP VIVALDO BARBOSA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO 647/00.
18/09/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • ENCAMINHADA A COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.