MSC 732/2022 Inteiro teor
Mensagem de Perempção de Rádio/TV



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
28/12/2022

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhados de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria no 3.719, de 14 de novembro 2017, a qual declara que a Sudoeste Comunicações Sociedade LTDA., decaiu do direito de firmar contrato com o Poder Público, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666, de 1993 e item 12.7 do Edital, relativo à Portaria nº 948, de 1º de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2002, que outorgou à licitante permissão para execução de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de São Tomás de Aquino, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2004, do Decreto Legislativo nº 722 de 2004. Por conseguinte, a supracitada portaria deve ser tornada sem efeito. - TVR 226/2022 - Portaria 3.719 de 14 de novembro de 2017 - Sudoeste Comunicações Sociedade LTDA, no município de São Tomás de Aquino - MG.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Art. 223 - CF


Despacho atual:

Data Despacho
02/01/2023 Transformada em : TVR-226/2022

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/12/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Perempção de Rádio/TV n. 732/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhados de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria no 3.719, de 14 de novembro 2017, a qual declara que a Sudoeste Comunicações Sociedade LTDA., decaiu do direito de firmar contrato com o Poder Público, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666, de 1993 e item 12.7 do Edital, relativo à Portaria nº 948, de 1º de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de outubro de 2002, que outorgou à licitante permissão para execução de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de São
    Tomás de Aquino, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2004, do Decreto Legislativo nº 722 de 2004. Por conseguinte, a supracitada portaria deve ser tornada sem efeito.


    - TVR 226/2022 - Portaria 3.719 de 14 de novembro de 2017 - Sudoeste Comunicações Sociedade LTDA, no município de São Tomás de Aquino - MG". Inteiro teor
02/01/2023

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Transformada em : TVR-226/2022