TVR 64/2000 Inteiro teor
Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
26/06/2000

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 144, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ribamarense a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, na cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)

Regime de Tramitação
Urgência (art. 223, CF)


Despacho atual:

Data Despacho
26/06/2000 DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2000 Mesa Diretora ( MESA )
Transformada no PDC 766/2000

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/06/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
18/08/2000

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
14/09/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • RELATOR DEP ROMEU QUEIROZ.
01/11/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

06/12/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP ROMEU QUEIROZ, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
08/12/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformada no PDC 766/2000
15/12/2000

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • ENCAMINHADA A COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.