PL 4026/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/08/2020

Ementa
Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/12/2020 Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/08/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4026/2020, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR), que "Altera o art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial. ". Inteiro teor
14/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
15/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
11/03/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
14/04/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 760/2021, pela Deputada Shéridan (PSDB/RR) e outros, que "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência urgentíssima para apreciação Projeto de Lei nº 4.026/2020, da Dep. Shéridan". Inteiro teor
10/08/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017
19/08/2021

Mesa Diretora ( MESA )

14/10/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
14/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado no PL 2641/2021, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista que o despacho de apensação do Projeto de Lei n. 2.641/2021 ao Projeto de Lei n. 4.026/2020 foi proferido em 19/08/2021 em desacordo com os arts. 139, I, e 142, parágrafo único, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 2.641/2021 para o fim de submetê-lo à apreciação conclusiva pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), e ao regime de tramitação ordinário. Registro, por oportuno, que permanece válido e eficaz o parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei n. 2.641/2021.
    Publique-se.
    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.641/2021: CPASF, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]". Inteiro teor
11/09/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017