MSC 103/1989
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
09/03/1989

Ementa
SUBMETE A CONSIDERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONOMICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGELINA DEMOCRATICA E POPULAR.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
18/05/1989 CRE ( CRE )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 74/89.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/03/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 10 03 89 PAG 0791 COL 01. Inteiro teor
16/03/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CRE, CCJR E CEIC.
29/03/1989

CRE ( CRE )

  • RELATOR DEP MELO FREIRE. DCN1 07 04 89 PAG 1946 COL 03.
03/05/1989

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MELLO FREIRE, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MELLO FREIRE, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
18/05/1989

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MELO FREIRE, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA. DCN1 20 05 89 PAG 3849 COL 01.
18/05/1989

CRE ( CRE )

  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 74/89.