PL 2952/2026
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Jonas Donizette - PSB/SP
Apresentação
09/06/2026
Ementa
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 17/07/2026 | Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
| Comissão | Parecer |
|---|---|
| Comissão de Desenvolvimento Urbano | |
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 17/07/2026 |
Mesa Diretora ( MESA )
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LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos