PL 2426/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/2026

Ementa
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/07/2026 Apense-se à(ao) PL 93/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apensação desta proposição ao PL 93/2024.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2426/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA)". Inteiro teor
07/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 93/2024.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
07/07/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
08/07/2026

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pelo(a) CCJC.
  • Apensação desta proposição ao PL 93/2024.