PL 2318/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Ementa
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3544/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2026 Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )
Apensação desta proposição ao PL 3544/2025.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2318/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência". Inteiro teor
24/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL 3544/2025.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor
25/06/2026

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
02/07/2026

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Recebimento pelo(a) CASP.
08/07/2026

Comissão de Administração e Serviço Público ( CASP )

  • Apensação desta proposição ao PL 3544/2025.