PL 2137/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2026

Ementa
Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2026 Às Comissões de
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Administração e Serviço Público
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências". Inteiro teor
17/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Administração e Serviço Público;
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
    Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor