PL 1993/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2026

Ementa
Dispõe sobre critérios para utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira e estabelece diretrizes para o transporte institucional e humanitário.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/07/2026 Às Comissões de
Administração e Serviço Público;
Relações Exteriores e de Defesa Nacional e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Administração e Serviço Público
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/04/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1993/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre critérios para utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira e estabelece diretrizes para o transporte institucional e humanitário". Inteiro teor
17/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Administração e Serviço Público;
    Relações Exteriores e de Defesa Nacional e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Inteiro teor